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Comissão Eleitoral 2026 divulga Errata ao Regimento Interno do Processo Eleitoral

Publicado em: 15/10/2026 às 18:50 9 visualizações
Comissão Eleitoral 2026 divulga Errata ao Regimento Interno do Processo Eleitoral

A Comissão Eleitoral do Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp), no uso de suas atribuições, torna pública a Errata ao Regimento Interno do Processo Eleitoral 2026.

A alteração visa esclarecer e ampliar as normas referentes ao uso de materiais gráficos e à confecção/distribuição de camisas pelas chapas concorrentes.

 

Confira as alterações na íntegra:

 

1. Artigo 25, Inciso II – Material Gráfico

 

  • Onde se lê:

    "II - Panfletos;"

     

  • Leia-se:

    "Material gráfico diverso, incluindo panfletos, folders, jornais, cartazes e outros materiais impressos destinados à divulgação das chapas e de suas propostas, observados, obrigatoriamente, os limites, as condições e as restrições estabelecidos no art. 23 deste Regimento Interno."

     

Nota: A autorização para a utilização de diferentes modalidades de material gráfico não afasta nem flexibiliza as regras do art. 23 do Regimento Interno, devendo todas as chapas observar integralmente seus limites e restrições.

2. Artigo 25, § 3º – Confeção e Distribuição de Camisas

 

  • Onde se lê:

    "§ 3º - É permitido que os membros de cada chapa confeccionem camisas com a logo, número e demais símbolos que identifiquem a chapa para uso exclusivo dos componentes da chapa, sendo vedada a distribuição ou comercialização das mesmas para os demais filiados."

     

  • Leia-se:

    "§ 3º - É permitido que cada chapa confeccione camisas com a logomarca, o número e os demais símbolos que a identifiquem, ficando autorizadas a distribuição e a comercialização dessas camisas aos componentes da chapa, aos demais filiados do SIMMP e aos apoiadores, observadas, obrigatoriamente, as disposições deste Regimento Interno, especialmente os limites, as condições e as restrições previstos no art. 23."

     

Nota: A autorização aplica-se igualmente a todas as chapas concorrentes, devendo respeitar as regras gerais de propaganda eleitoral, sem utilização de recursos ou meios vedados.

 

Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno do Processo Eleitoral que não conflitarem com esta errata.

Confira a errata dos pontos acima clicando aqui.

 

Vitória da Conquista - BA, 14 de outubro de 2026.

 

Assinam a publicação:

 

  • Tânia Lúcia dos Santos Souza – Presidenta

     

  • Maristela Bastos Miranda – Membro da Comissão Eleitoral

     

  • Vanessa Lopes da Silva – Membro da Comissão Eleitoral

     

  • Márcia de Oliveira Menezes – Membro da Comissão Eleitoral

     

  • José Antônio de Souza Alcântara – Membro da Comissão Eleitoral

Arquivos para baixar

  • Errata_assinada.pdf PDF · 1,0 MB Baixar
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